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Aviso 6136/2008, de 4 de Março

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Sumário

Admissão e exclusão de subcontratados

Texto do documento

Aviso 6136/2008

Para conhecimento das entidades referidas nos artigos n.º 2 e n.º 3.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, informa-se que os seguintes fornecedores foram autorizados a admitir e a excluir subcontratados, como abaixo indicado, para comercialização de microcomputadores, redes de comunicação de dados e serviços e suportes lógicos, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela Portaria 161/1999 (2.ª série), de 23 de Fevereiro:

ATM Informática 2 - Soluções e Sistemas, S. A., admitiu o subcontratado Expandiserve - Sistemas de Informação, Lda., para o contrato público de aprovisionamento n.º 911842, de microcomputadores;

Fujitsu Services - Tecnologias de Informação, Lda., excluiu o subcontratado IBEROGAL - Gestão, Informática e Serviços, Lda., para o contrato público de aprovisionamento n.º 911915, de suportes lógicos;

REGRA - Gabinete de Processamento Electrónico de Dados, S. A., excluiu o subcontratado DAMOVO Portugal, Lda., para o contrato público de aprovisionamento n.º 911903, de redes de comunicação de dados e serviços.

20 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, João de Almeida.

2611092479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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