Para conhecimento das entidades referidas nos artigos n.º 2 e n.º 3.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, informa-se que os seguintes fornecedores foram autorizados a admitir e a excluir subcontratados, como abaixo indicado, para comercialização de microcomputadores, redes de comunicação de dados e serviços e suportes lógicos, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela Portaria 161/1999 (2.ª série), de 23 de Fevereiro:
ATM Informática 2 - Soluções e Sistemas, S. A., admitiu o subcontratado Expandiserve - Sistemas de Informação, Lda., para o contrato público de aprovisionamento n.º 911842, de microcomputadores;
Fujitsu Services - Tecnologias de Informação, Lda., excluiu o subcontratado IBEROGAL - Gestão, Informática e Serviços, Lda., para o contrato público de aprovisionamento n.º 911915, de suportes lógicos;
REGRA - Gabinete de Processamento Electrónico de Dados, S. A., excluiu o subcontratado DAMOVO Portugal, Lda., para o contrato público de aprovisionamento n.º 911903, de redes de comunicação de dados e serviços.
20 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, João de Almeida.
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