Aviso 6135/2008, de 4 de Março
Exclusão de subcontratado
Aviso 6135/2008
Para conhecimento das entidades referidas nos artigos n.º 2 e n.º 3.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, informa-se que o seguinte fornecedor foi autorizado a excluir um subcontratado, como abaixo indicado, para comercialização de equipamentos de cópia, telecópia e impressão, cujas condições de fornecimento foram homologadas pela Portaria 1930/2000 (2.ª série), de 12 de Dezembro:
XEROX Portugal - Equipamentos de Escritório, Lda., excluiu o subcontratado CentralSoft - Tecnologias de Informação, Lda., para os contratos públicos de aprovisionamento: n.º 011089, de copiadoras; n.º 011120, de impressoras; n.º 011135, de multifuncionais e n.º 011144, de telecopiadores.
20 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, João de Almeida.
2611092480
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654527.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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