Aviso 6115/2008, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Pedro de Santarém
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Fonte: Diário da República n.º 45/2008, Série II de 2008-03-04.
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Data:
2008-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 6115/2008
Lista de antiguidade do pessoal docente
Nos termos do disposto no artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta escola e nas escolas do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento com referência a 31 de Agosto de 2007.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Manuel das Neves Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654391.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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