Aviso (extracto) 6112/2008, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Maria Lamas
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Fonte: Diário da República n.º 45/2008, Série II de 2008-03-04.
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Data:
2008-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 6112/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95 do Decreto Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos funcionários da Escola Secundária de Maria Lamas, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Nos termos do artigo 96 do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo dos Serviços.
15 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Catarina Rocha Craveiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654386.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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