Portaria 805/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 722-I/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 892/94, 880/97 e 583/98, respectivamente de 3 de Outubro, 10 de Setembro e 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira, a zona de caça associativa da Romeira (processo 580-DGF), situada no município de Santarém, com a área de 706,2082 ha, válida até 5 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Romeira (processo 580-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Romeira, Tremês e Várzea, município de Santarém, com a área de 659,0814 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)