Aviso 5978/2008, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas da Benedita
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Fonte: Diário da República n.º 44/2008, Série II de 2008-03-03.
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Data:
2008-03-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidades
Aviso 5978/2008
Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard deste estabelecimento de ensino, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento com referência a 31 de Dezembro 2007.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Lúcia Serralheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1653401.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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