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Aviso 5927-B/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso mistos

Texto do documento

Aviso 5927-B/2008

1 - Nos termos do n.º 3, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 22 de Fevereiro de 2008, se encontram abertos concursos internos de acesso misto para preenchimento dos lugares abaixo indicados, do Quadro Privativo desta Autarquia:

Concurso A - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de seis lugares de Técnico Superior Principais, Generalistas;

Concurso B - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de Técnicos de 1ª classe - Generalistas;

Concurso C - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de Técnico Profissional - Fiscal Municipal Especialista;

Concurso D - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de Técnico Profissional de Construção Civil Principal;

Concurso E - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de Assistentes Administrativos Especialistas;

Concurso F - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de Assistentes Administrativos Principal;

Concurso G - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de oito lugares de Assistentes de Acção Educativa de nível 2;

Concurso H - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de nove lugares de Operário Principal - Jardineiros;

Concurso I - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de 5 lugares de Operário Principal - Trolhas.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho foram fixadas, duas quotas para provimento dos lugares postos a concurso:

2.1 - Quota 1 - destinada a funcionários pertencentes ao Quadro Privativo desta Câmara Municipal, para as categorias postas a concurso com pelo menos três anos na categoria anterior para as carreiras do pessoal Técnico Superior, Técnico, Técnico Profissional, Administrativo e Apoio Educativo e com pelo menos seis anos para a carreira de Pessoal Operário Altamente Qualificado e Operário com classificação de serviço não inferior a Bom.

2.2 - Quota 2:

3 lugares de Técnico Superior Principal - Generalistas;

2 lugares de Técnico de 1ª classe - Generalistas;

1 lugar de Técnico Profissional Especialista - Fiscal Municipal;

1 lugar de Técnico Profissional de Construção Civil Principal

2 lugares de Assistentes Administrativos Especialistas;

2 lugares de Assistentes Administrativos Principais;

1 lugar de Assistente de Acção Educativa de nível 2;

2 lugares de Operário Principal - Jardineiro.

1 lugar de Operário Principal - Trolha;

destinadas a funcionários que se encontram na situação de Mobilidade Especial, cuja oferta foi efectuada na Bolsa de Emprego Público em 22 de Fevereiro de 2008, dando assim cumprimento ao artigo 41.º, conjugado com o artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

Requisitos especiais - ser possuidor dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os requisitos específicos de acesso até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, ou seja, possuir na categoria imediatamente anterior, pelo menos três e seis anos de serviço consoante as categorias, classificados de Bom.

5.1 - Quando o trabalhador permanecer em situação que inviabilize a atribuição da avaliação do desempenho, deverá requerer ao Júri do concurso o suprimento da mesma, de acordo com o artigo 18.º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

6 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Baião;

7 - Os Júris terão a seguinte composição:

Concursos A, B, C e D

Presidente: Dr. Manuel Eduardo Guizado de Gouveia Durão, Vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais;

1.º vogal Efectivo: Joaquim Jorge Rodrigues Xavier, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal Efectivo: João Carlos Baptista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística.

1.º vogal Suplente: Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Vereador dos Pelouros da Educação, Desporto e Juventude;

2.º vogal Suplente: Luís Manuel de Carvalho, Vereador dos Pelouros do Urbanismo, Agricultura, Comércio e Indústria e Turismo.

Concursos E e F

Presidente: Dr. Manuel Eduardo Guizado de Gouveia Durão, Vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais;

1.º vogal Efectivo: Joaquim Jorge Rodrigues Xavier, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal Efectivo: Maria da Natividade de Magalhães Loureiro, Técnica Superior de 1ª classe;

1.º vogal Suplente: Dr.ª Susana Vitória Araújo Ribeiro Carreira Gregório, Técnica Superior de 2ª classe;

2.º vogal Suplente: Dr.ª Susana Maria da Fonseca Monteiro, Técnica Superior de 1ª classe

Concurso G

Presidente: Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Vereador dos Pelouros da Educação, Desporto e Juventude;

1.º vogal Efectivo: Dr.ª Susana Maria Pereira Caetano, Técnica Superior de 2ª classe, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal Efectivo: Dr.ª Susana Maria da Fonseca Monteiro, Técnico Superior de 1ª classe

1.º vogal Suplente: Dr. Manuel Eduardo Guizado de Gouveia Durão, Vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais;

2.º vogal Suplente: Luís Manuel de Carvalho, Vereador dos Pelouros do Urbanismo, Agricultura, Comércio e Indústria e Turismo.

Concursos H e I

Presidente: Eng.º João Carlos Baptista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística.

1.º vogal Efectivo: Eng.º Celso Teixeira Ferreira, Técnico Superior de 2ª classe, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal Efectivo: António Armando Soares Ribeiro, Almoxarife;

1.º vogal Suplente: José Pinheiro Monteiro, Operário Principal.

2.º vogal Suplente: Luís Manuel de Carvalho, Vereador dos Pelouros do Urbanismo, Agricultura, Comércio e Indústria e Turismo.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Avaliação curricular.

9.2 - A Avaliação Curricular - visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que é aberto os concursos, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso foi aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

d) Classificação de serviço, onde se pondera a sua expressão quantitativa.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do Júri do concurso e que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

11 - Classificação final:

11.1 - A Classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Baião e entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar, 4640 - 158 BAIÃO, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar lugar) rua, número de polícia, andar e código postal) de telefone, n.º do Bilhete de Identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata com a identificação do mesmo.

12.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a),b),d),e) e f),do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

12.4 - Por serem funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Baião são dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei Penal.

14 - A lista dos candidatos e de classificação final dos concorrentes será afixada no placard existente na sala de espera do Edifício dos Paços do Município, e publicadas no Diário da República 2.ª série, conforme as condições previstas no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

2611092898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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