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Aviso 5927-A/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 5927-A/2008

Concurso SGMFAP 02 /2008

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 26 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos previstos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento de 2 lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, sendo:

Referência A - um lugar a afectar à área de Vencimentos;

Referência B - um lugar a afectar à área de Expediente.

2 - Procedimento prévio - a abertura do presente aviso foi precedida de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial SME, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicitada no SigaMe, com o código de Oferta n.º P20070267.

Os candidatos oficiosos, apresentados pela Entidade Gestora da Mobilidade, evidenciaram não possuir as competências enquadráveis nos perfis de recrutamento exigidos para o desempenho das áreas de actividade em causa tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.

3 - Validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos.

4 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega n.º 5, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - para a referência A - análise e processamento informático e manual de remunerações incluindo as dos elementos dos Gabinetes dos membros do Governo;

para referência B - Classificação de documentos, domínio das aplicações Fabsoft eGov-Suite, Ascent Capture-Bach Manager.

6 - Condição preferencial - possuir a experiência referida no ponto 5, por período superior a 2 anos.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - O critério de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção utilizado, considerando-se não aprovados, aos candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega n.º 5, R/C, sala 13, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone se o tiver);

b) indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira;

c) identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso, e ainda à Referência a que se candidata;

d) declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição da avaliação do desempenho ou da classificação de serviço e, bem assim, as classificações de serviço na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 8.2 do aviso, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Delfina Braga dos Santos Machado, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Etelvina Cabrita de Oliveira, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Antínia Andreia Andrade de Morais, técnica superior de 2ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Mourão Lima, chefe de secção.

Maria Simões Raposo Bruges de Oliveira Alves da Rocha, técnica profissional especialista principal.

26 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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