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Aviso 5911/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários após concursos internos de acesso

Texto do documento

Aviso 5911/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2008, o primeiro candidato classificado no concurso interno de acesso geral para 1 lugar de assistente administrativo principal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13.11.2007 - Filipe Romeu Costa Henriques.

Mais se torna público que, por meus despachos de 18 de Fevereiro, foram nomeados os candidatos a seguir mencionados nos concursos internos de acesso limitado, abertos por aviso afixado no placard interno desta Autarquia em 16 de Janeiro de 2008:

Para 1 lugar de operário qualificado principal (electricista), do grupo de pessoal operário qualificado - Miguel Joaquim Almeida Cunha;

Para 1 lugar de operário qualificado principal (jardineiro), do grupo de pessoal operário qualificado - Manuel da Silva Melo.

Os candidatos acima mencionados deverão aceitar as respectivas nomeações no prazo de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da República. (Isento de visto pelo Tribunal de Contas.)

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

2611090908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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