Para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vagos na reunião ordinária de 8 de Fevereiro de 2008 e para efeitos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o n.º 3, do artigo 3º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.
Mais se torna público que a referida alteração ao regulamento poderá ser consultada, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Vagos, durante o horário normal de expediente, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à referida Câmara Municipal.
12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Artigo 3º
Informação Prévia
Quando o interessado não seja proprietário do prédio, o pedido de informação prévia deve incluir, para além do referido no RJUE, a identificação com a morada postal completa dos proprietários e dos demais titulares de qualquer outro direito real sobre o mesmo.
Artigo 88º
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1 - ...
2 -...
a)...
b)...
c)...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Não estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas nos artigos 86.º e 87.º do presente regulamento, o licenciamento ou autorização de operações urbanísticas na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos.