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Regulamento 102/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Táxis

Texto do documento

Regulamento 102/2008

Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão;

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público a alteração ao artigo. 9º, alíneas a) e b) do Regulamento de Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, aprovado em reunião de Câmara do dia 17 de Janeiro de 2008, podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias, após a publicação no Diário da República.

As sugestões poderão ser apresentadas na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, desta Câmara, durante as horas normais de expediente.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

Projecto de Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi

Artigo 9º

Contingentes e Estacionamento

1 - Os contingentes e estacionamento de táxis do Município são os seguintes:

a) Na Sede do Concelho, nos seguintes locais:

5 Táxis, na Rua Hilário de Almeida Pereira

b) Nas Freguesias de:

Águas Boas - 1 Táxi, em Águas Boas

Avelal - 1 Táxi, em Avelal

Decermilo - 1 Táxi, em Decermilo

Ferreira d'Aves - 5 Táxis, em:

Vila Boa

Lamas

Castelo

Covelo

Aldeia Nova

Forles - 1 Táxi, em Forles

Mioma - 3 Táxis, em:

Mioma

Lages

A designar

Rio de Moinhos - 3 Táxis, em:

Casal de Cima

Casal do Fundo

A designar

Romãs - 3 Táxis, em:

Douro Calvo

Silvã de Baixo

A designar

S. M. de Vila Boa - 3 Táxis, em:

Ladário

Travancela

1 a designar

Silvã de Cima, 1 Táxi, em Casal

Vila Longa - 1 Táxi, em Vila Longa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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