Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão;
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público a alteração ao artigo. 9º, alíneas a) e b) do Regulamento de Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, aprovado em reunião de Câmara do dia 17 de Janeiro de 2008, podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias, após a publicação no Diário da República.
As sugestões poderão ser apresentadas na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, desta Câmara, durante as horas normais de expediente.
11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
Projecto de Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi
Artigo 9º
Contingentes e Estacionamento
1 - Os contingentes e estacionamento de táxis do Município são os seguintes:
a) Na Sede do Concelho, nos seguintes locais:
5 Táxis, na Rua Hilário de Almeida Pereira
b) Nas Freguesias de:
Águas Boas - 1 Táxi, em Águas Boas
Avelal - 1 Táxi, em Avelal
Decermilo - 1 Táxi, em Decermilo
Ferreira d'Aves - 5 Táxis, em:
Vila Boa
Lamas
Castelo
Covelo
Aldeia Nova
Forles - 1 Táxi, em Forles
Mioma - 3 Táxis, em:
Mioma
Lages
A designar
Rio de Moinhos - 3 Táxis, em:
Casal de Cima
Casal do Fundo
A designar
Romãs - 3 Táxis, em:
Douro Calvo
Silvã de Baixo
A designar
S. M. de Vila Boa - 3 Táxis, em:
Ladário
Travancela
1 a designar
Silvã de Cima, 1 Táxi, em Casal
Vila Longa - 1 Táxi, em Vila Longa