Aviso 5874/2008, de 29 de Fevereiro
Licença sem vencimento por um ano do funcionário Nélio Gonçalves de Jesus
Aviso 5874/2008
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu despacho de 14 de Janeiro de 2008, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, ao funcionário do quadro de pessoal desta autarquia com a categoria de motorista de transportes colectivos Nélio Gonçalves de Jesus, com efeitos a partir de 10 de Março de 2008.
15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.
2611090677
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1653132.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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