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Aviso 5855/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do pedido de licenciamento da operação de loteamento com o n.º 4/07

Texto do documento

Aviso 5855/2008

Discussão pública

João José de Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68º, n.º 1, alínea v) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Setembro, conjugado com o artigo 131º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 27º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, procede à discussão pública do pedido de licenciamento de operação de loteamento, dos prédios denominados, Laranjal, Serrado e Tapadinha, sitos em Montargil, freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor, inscritos na matriz predial respectiva sob os artigos 62 Y, 107 Y, e 108 Y, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor, sob os números 01243, 01241, e 01413, todos da freguesia de Montargil, respectivamente, com a área de 145.400,19 m2, requerida por Vítor Manuel Courinha Martins, Maria Isabel Brazão Courinha Martins, José Manuel Brazão Courinha Martins, António Jorge Brazão Garcia Courinha, João Paulo Brazão Garcia Courinha, Maria da Conceição Garcia Courinha, e Bonelli - Investimentos Imobiliários, S. A.,consistindo na constituição de 73 lotes, destinados habitação, com o número máximo de 2 pisos, e um fogo.

Nos termos dos supra citados preceitos legais, da alteração da licença da operação de loteamento está sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias, com inicio ao 8º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o processo ser consultado na Secção de Obras Particulares, desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente, a saber: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, aí podendo ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

2611091367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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