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Aviso 5848/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao leitor cobrador de consumos José António Alves Matias

Texto do documento

Aviso 5848/2008

Concessão de licença sem vencimento de longa duração

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 17 de Janeiro de 2008, concedi licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, a José António Alves Matias, leitor cobrador de consumos do quadro privativo desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2008.

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.

2611091474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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