Aviso 5848/2008, de 29 de Fevereiro
Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao leitor cobrador de consumos José António Alves Matias
Aviso 5848/2008
Concessão de licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 17 de Janeiro de 2008, concedi licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, a José António Alves Matias, leitor cobrador de consumos do quadro privativo desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2008.
1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.
2611091474
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1653104.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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