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Aviso 5820/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional de António José Alexandre Pinto na categoria de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 5820/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 22 de Janeiro de 2008, procedeu-se à reclassificação profissional em comissão de serviço extraordinária, pelo período de 06 (seis) meses, de António José Alexandre Pinto, operário da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado, escalão 1, índice 142, para a categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, escalão 3, índice 146, nos termos do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro.

O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

6 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

2611090648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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