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Aviso 5806/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação para ocupar o lugar de técnico superior assessor - economista da funcionária Maria Dalila Martins Ferreira Moreira

Texto do documento

Aviso 5806/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2008, e de acordo com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 34º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi nomeada para ocupar o lugar de Técnico Superior Assessor - Economista, a candidata, Maria Dalila Martins Ferreira Moreira, classificada no concurso interno de acesso limitado para provimento de 1 (um) lugar de Técnico Superior Assessor - Economista.

A candidata nomeada, deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114º da lei 98/97, de 29 de Agosto).

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

2611090700

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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