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Despacho (extracto) 5640/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o director do CTNAS - Prof. Doutor Adriano José Carvalho - a autorizar despesas com aquisição de bens de serviços

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5640/2008

Nos termos do n.º 4 do artigo 92º da lei 62/2007, de 10 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos artigos 27.º, 28.º, 30.º, 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

No director do CTNAS - Laboratório de Medicina Nuclear, Prof. Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva unidade orgânica, até ao montante de (euro) 4.987,98, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Considerando-se ratificados os actos que hajam sido praticados, nesta matéria, pela entidade referida, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho, desde o dia 1 de Janeiro de 2008

(Não carece de verificação do Tribunal de Contas)

14 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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