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Aviso 5770/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação das listas de pessoal não docente, relativas a 31 de Dezembro de 2007 - Escola Secundária de Raul Proença

Texto do documento

Aviso 5770/2008

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard da entrada dos Serviços de Administração Escolar, as listas de antiguidade do pessoal não docente, relativas a 31 de Dezembro de 2007.

Os funcionários e agentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Madruga da Silva Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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