Aviso 5762/2008, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha
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Fonte: Diário da República n.º 43/2008, Série II de 2008-02-29.
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Data:
2008-02-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2007 - Agrupamento de Escolas de Oliveirinha
Aviso 5762/2008
Nos termos do n.º 1 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, se faz público que se encontra afixada no placard da entrada dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha, para consulta a lista de antiguidade do pessoal não docente afecto a este estabelecimento de ensino, referente a 31 de Dezembro de 2007, elaborada de harmonia com os artigos 93º e 94º do supracitado Decreto-Lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Pinheiro Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652810.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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