Por meu despacho de 18 de Setembro de 2007, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio, artigo 24.º, ponto 3, são providos transitoriamente para o exercício de funções de professor titular, em regime de comissão de serviço, sem ocupação de lugar, de acordo com o Decreto-Lei 200/2007, artigo 24.º, ponto 1, conjugado com o despacho 469/SEE/2007, Informação n.º B070010311A de 10 de Agosto de 2007, da DGRHE e ECD, artigo 35.º, ponto 4, os seguintes professores:
(ver documento original)
A nomeação em comissão dos docentes em comissão de serviço, tem a duração de um ano escolar, a saber 2007-2008.
Os docentes nomeados em comissão de serviço, têm direito no presente ano escolar, ao vencimento correspondente ao 1.º escalão da categoria de professor titular, excepto se já for remunerado por índice igual ao superior.
18 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Saldanha.