Aviso 5735/2008, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 43/2008, Série II de 2008-02-29.
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Data:
2008-02-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará n.º 9/2007 ao estabelecimento denominado Externato Ursinho Encantado - sito na Avenida 25 de Abril, lote 4410, Pinhal de Frades, freguesia de Arrentela, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, propriedade de Externato Ursinho Encantado, Lda. - requerente Externato Ursinho Encantado, Lda.
Aviso 5735/2008
Para os devidos efeitos se faz saber que ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o alvará 9/2007 ao estabelecimento denominado "Externato Ursinho Encantado" - sito em Avenida 25 de Abril, lote 4410, Pinhal de Frades, freguesia de Arrentela, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, propriedade de"Externato Ursinho Encantado, Lda., requerente"Externato Ursinho Encantado, Lda."
As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - Creche
Lotação máxima - 42 Crianças distribuídas da seguinte forma:
Berçário - 7 crianças com idades entre os 4 Meses e a Aquisição da Marcha
1 Sala de Actividades - 10 crianças com idades compreendidas entre a Aquisição da Marcha e os 24 Meses
1 Sala de Actividades - 13 crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 Meses.
1 Sala de Actividades - 12 crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 Meses.
Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.
30 de Julho de 2007. - A Directora, Maria de Fátima Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652725.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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