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Alvará 23/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Alvará n.º 12/2007 ao estabelecimento denominado Casa de Repouso Lardedeus - sito na Rua de Margarida Caineta, 1, Brejos de Azeitão, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, propriedade de Casa de Repouso Lardedeus, Sociedade Unipessoal, Lda., requerente Casa de Repouso Lardedeus, Sociedade Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Alvará 23/2008

Para os devidos efeitos se faz saber que ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o alvará 12/2007 ao estabelecimento denominado "Casa de Repouso Lardedeus" - sito em Rua Margarida Caineta, n.º 1, Brejos de Azeitão freguesia de S. Lourenço, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, propriedade de "Casa de Repouso Lardedeus, Sociedade Unipessoal, Lda.", requerente Casa de Repouso Lardedeus, Sociedade Unipessoal, Lda.".

As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividades - Lar de Idosos

Lotação máxima: 17 Utentes

Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital

5 de Setembro de 2007. - A Directora, Maria de Fátima Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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