Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso de competência própria, delego no director comercial e de gestão de projectos do Arsenal do Alfeite, Bento Manuel Domingues, CMG ECN, competência para, no âmbito da respectiva direcção, exercer os seguintes poderes:
1) Autorizar as despesas correntes que hajam de efectuar-se com obras e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 4987,98 e respeitando os constrangimentos orçamentais, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas de investimento quando previstas nos respectivos planos até ao limite de (euro) 4987,98, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar a inscrição e frequência de congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, cursos, acções de formação e outras actividades afins, a realizar no País e de acordo com os montantes anuais fixados;
4) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações, no quadro das normas gerais em vigor;
5) Autorizar a acumulação de férias, dentro dos limites legais;
6) Autorizar o empréstimo, a pessoal do Arsenal do Alfeite, de ferramentas ou outro material do património afecto à sua direcção, de acordo com as normas de empréstimo em vigor;
7) Autorizar o empréstimo, ao pessoal das guarnições dos navios, de ferramentas ou outro material do património afecto à sua direcção, de acordo com as normas de empréstimo em vigor;
8) Autorizar o abate de material de inventário, cujo valor inicial seja igual ou inferior a (euro) 500, após o cumprimento das formalidades exigidas por lei, regulamento ou instruções vinculativas;
9) Assinar a correspondência e expedir mensagens para entidades ou organismos do mesmo nível orgânico do Arsenal do Alfeite, independentemente da classificação de segurança, em assuntos de natureza corrente, com excepção dos assuntos susceptíveis de juízos de valor em nível hierárquico superior;
10) Praticar os actos de administração ordinária relativos aos assuntos tratados na correspondência e mensagens recebidas das entidades anteriormente mencionadas;
11) Analisar, instruir e decidir todas as exposições, requerimentos, reclamações e recursos relacionados com as competências ora delegadas.
8 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, Victor M. Gonçalves de Brito.