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Despacho 5525/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no director Comercial e de Gestão de Projectos

Texto do documento

Despacho 5525/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso de competência própria, delego no director comercial e de gestão de projectos do Arsenal do Alfeite, Bento Manuel Domingues, CMG ECN, competência para, no âmbito da respectiva direcção, exercer os seguintes poderes:

1) Autorizar as despesas correntes que hajam de efectuar-se com obras e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 4987,98 e respeitando os constrangimentos orçamentais, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Autorizar as despesas de investimento quando previstas nos respectivos planos até ao limite de (euro) 4987,98, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3) Autorizar a inscrição e frequência de congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, cursos, acções de formação e outras actividades afins, a realizar no País e de acordo com os montantes anuais fixados;

4) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações, no quadro das normas gerais em vigor;

5) Autorizar a acumulação de férias, dentro dos limites legais;

6) Autorizar o empréstimo, a pessoal do Arsenal do Alfeite, de ferramentas ou outro material do património afecto à sua direcção, de acordo com as normas de empréstimo em vigor;

7) Autorizar o empréstimo, ao pessoal das guarnições dos navios, de ferramentas ou outro material do património afecto à sua direcção, de acordo com as normas de empréstimo em vigor;

8) Autorizar o abate de material de inventário, cujo valor inicial seja igual ou inferior a (euro) 500, após o cumprimento das formalidades exigidas por lei, regulamento ou instruções vinculativas;

9) Assinar a correspondência e expedir mensagens para entidades ou organismos do mesmo nível orgânico do Arsenal do Alfeite, independentemente da classificação de segurança, em assuntos de natureza corrente, com excepção dos assuntos susceptíveis de juízos de valor em nível hierárquico superior;

10) Praticar os actos de administração ordinária relativos aos assuntos tratados na correspondência e mensagens recebidas das entidades anteriormente mencionadas;

11) Analisar, instruir e decidir todas as exposições, requerimentos, reclamações e recursos relacionados com as competências ora delegadas.

8 de Fevereiro de 2008. - O Administrador, Victor M. Gonçalves de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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