Aviso 5655/2008, de 28 de Fevereiro
Lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados
Aviso 5655/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, organizada nos termos do artigo 93 do citado decreto-lei, encontra-se afixada no átrio do edifício sede e nas oficinas destes Serviços, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado Decreto-Lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Elmiro Carreira Mendes.
2611090231
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652562.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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