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Aviso 5652/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do quadro de pessoal para criação de 1 lugar assistente administrativo para nomeação da funcionária da Junta

Texto do documento

Aviso 5652/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de Dezembro de 2007, se procedeu à reclassificação profissional da funcionária Maria de Fátima Marquez Varela Ferreira, Auxiliar Administrativa, Escalão 2 índice 137, em Assistente Administrativo, escalão 1 índice 199, nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

A funcionária é nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de 6 meses, conforme disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

A funcionária deverá proceder à aceitação do referido lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A presente nomeação não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José António Pereira de Sousa Marques.

Alteração do quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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