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Aviso (extracto) 5641/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para preenchimento de diversas categorias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5641/2008

1. Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25.06, faz-se público que, o Vereador dos Recursos Humanos, por despachos de 07.12.29, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis (Refªs B, C) e de 15 dias úteis (Refª A), contados da data da publicação do presente aviso, dos concursos internos de acesso geral a seguir indicados:

Refª A - Um lugar de Técnico Profissional Especialista da carreira Técnica Profissional de Sócio-Cultural;

Refª B - Um lugar de Técnico Superior de 1ª Classe da carreira Técnica Superior de Educação Física;

Refª C - Um lugar de Técnico Profissional Especialista Principal da carreira Técnica Profissional Sócio-Cultural.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Lugares a preencher - Para as vagas postas a concurso (Refªs A, B, C) e para as que vierem a ocorrer no prazo de validade (Refª A).

4 - Prazo de validade - um ano (Refª A) e 3 meses (Refªs B, C)

5 - Legislação aplicável - Dec-Lei n.os 204/98, de 11.07; 238/99, de 25.06; 353-A/89, de 16.10; 427/89 de 07.12; 409/91, de 17.10; 404-A/98, de 18.12 e 412-A/98, de 30.12.

6 - Conteúdo funcional - Desp. n.º 1/90, DR n.º 23, 2.ª série, de 27.01 (Refªs A, C), Desp. n.º 15182/2003, DR n.º 179, 2.ª série, de 05.08 (Refª B).

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Remunerações - O vencimento será o da categoria de promoção, conforme artigo17º do D-L 353-A/89 e mapa anexo II ao D-L 412-A/98.

9 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais e especiais constam dos artigos 29º e 31º, D-L 204/98, conjugados com a alínea b) n.º 1 do artigo 6º (Refªs A e C), alínea c), n.º 1, artigo 4º (Refª B), do Dec-Lei 404-A/98, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 412-A/98.

10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº24-2º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) habilitações literárias e profissionais;

c) categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do presente aviso;

e) declaração, sob compromisso de honra, conforme n.º 2 do artigo 31º do Dec-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei Penal.

11.Documentos exigidos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual conste a categoria que detém, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, categoria e função pública e respectivas classificações de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e n.º de contribuinte;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.

f) Curriculum Vitae

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

12 - Métodos de selecção - Prova Teórica de Conhecimentos (sendo eliminatória para a Refª C), Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção (Refªs A, C), Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção (Refª B).

12.1 - Programa e duração das provas - Refª A - 2 horas - 1 - Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Dec-Lei nº100/99, de 31.03 com as alterações introduzidas pela lei nº117/99, de 11.08, Dec-Lei nº70-A/2000, de 05.05, Dec-Lei nº157/2001, de 11.05, Dec-Lei 503/99, de 20.11, Dec-Lei nº169/2006, de 17.08 e Dec-Lei nº181/2007, de 09.05). 2 - Questões relacionadas com a área técnica profissional, designadamente, animação/programação sócio-cultural; Refª C - 90 minutos - I parte - Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Dec-Lei 100/99, de 31.03 com as alterações introduzidas pela lei 117/99, de 11.08, Dec-Lei 70-A/2000, de 05.05, Dec-Lei 157/2001, de 11.05, Dec-Lei 503/99, de 20.11, Dec-Lei nº169/2006, de 17.08 e Dec-Lei 181/2007, de 09.05), e Dec-Lei 24/84, de 16.01. II parte - Caracterização do Movimento Associativo do Concelho de Vila Franca de Xira, Animação Local pelos Agentes Culturais Associativos, Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 dos júris, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Dec-Lei 204/98.

14 - Constituição do júri - Os júris dos concursos acima indicados foram constituídos por despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 08.02.02 (Refª A) e de 08.01.14 (Refªs B, C) e têm a seguinte composição:

Refª A - Presidente: Drª Maria da Conceição Pereira Gomes dos Santos, Vereadora;

Vogais efectivas: Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Drª Carla Teresa Vieira Lopes Coquenim, Técnica Superior de 1ª Classe de Comunicação Social;

Vogais suplentes: Drª Maria João Calçada Rocha de Oliveira, Assessora da carreira Técnica Superior de História; Drª Graça Maria Soares Nunes, Chefe de Divisão de Património e Museus;

Refª B - Presidente: Dr. Fernando Paulo Ferreira, Vereador;

Vogais efectivos: Engª Mafalda Sofia Santos Quaresma Marques Rolinho, Técnica Superior de 1ª Classe de Engenheiro Florestal; Drª Maria Miguel Marques dos Santos Ferrão Lucas, Técnica Superior Principal de Arqueologia;

Vogais suplentes: Dr. Vital José Águas Bernardo, Técnico Superior de 1ª Classe de Psicologia; Drª Fernanda de Fátima Almeida Roma, Assessora da carreira Técnica Superior de Política Social;

Refª C - Presidente: Dr. Fernando Paulo Ferreira, Vereador;

Vogais efectivos: Dr. Vital José Águas Bernardo, Técnico Superior de 1ª Classe de Psicologia; Drª Maria Miguel Marques dos Santos Ferrão Lucas, Técnica Superior Principal de Arqueologia;

Vogais suplentes: Dr. Pedro Alexandre dos Santos Diogo Montes, Técnico Superior de 2ª Classe de Ciências da Educação; Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Técnico Superior de 2ª Classe de Gestão Autárquica.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1ºs Vogais efectivos.

15 de Fevereiro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

2611090571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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