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Resolução do Conselho de Ministros 101/2003, de 8 de Agosto

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Sumário

Cria, no âmbito da Intervenção Operacional da Economia, inserida no QCA III, o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), que substitui o Programa Operacional da Economia. Nomeia a licenciada Maria da Piedade Brito Monteiro Valente para o cargo de encarregada de missão da Intervenção Operacional da Economia, na componente para os sectores do comércio.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003

O Governo está profundamente envolvido na necessidade de repor os principais equilíbrios macroeconómicos de forma a alcançar-se a convergência real com os países mais desenvolvidos da União Europeia.

Tal intuito só será possível através de um aumento significativo e sustentado da produtividade e da competitividade da economia portuguesa, passando naturalmente por uma intervenção profunda no domínio das políticas de empresa, destinadas à melhoria das condições em que as empresas laboram em Portugal.

Neste âmbito, o Governo adoptou o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia (PPCE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, visando a eliminação dos entraves ao crescimento da produtividade através de um novo modelo de desenvolvimento para o País.

Importa assim, no âmbito da reforma económica preconizada pelo PPCE, reforçar a coerência, a eficácia e a eficiência do principal instrumento financeiro de apoio ao investimento e à modernização das empresas, o Programa Operacional da Economia (POE), onde, muito embora as alterações que o Governo tem vindo a introduzir-lhe ao longo do primeiro ano de exercício de funções, se impõe intervir de forma mais profunda, reformulando globalmente a sua estrutura, os seus critérios e as suas medidas.

É no contexto decorrente de alterações e da revisão do POE que surge o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).

Constitui objectivo fundamental do PRIME apoiar, de forma selectiva, a estratégia própria das empresas, visando garantir um desenvolvimento sustentável com vista ao reforço da sua competitividade a prazo e como meio de promoção do crescimento do valor acrescentado nacional.

Com a reforma efectuada pelo PRIME, programa voltado para as empresas e para a sua modernização, procuram-se alcançar maiores níveis de produtividade e, concomitantemente, reforçar a competitividade da economia portuguesa, assente numa estratégia que conduza ao apoio ao investimento gerador de valor acrescentado nacional, ao fomento do capital de risco, ao reforço dos capitais permanentes das PME, a uma aposta na internacionalização, designadamente na promoção das empresas, das marcas, dos produtos portugueses e do turismo, ao apoio à inovação à investigação e ao desenvolvimento tecnológico e ao incentivo à qualificação dos recursos humanos nas PME.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), nos termos constantes do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, substituindo o Programa Operacional da Economia (POE), aprovado pela Comissão Europeia no âmbito da Intervenção Operacional da Economia, inserida no QCA III.

2 - Salvaguardar que o quadro legal aplicável aos projectos apresentados no âmbito da Intervenção Operacional da Economia seja o vigente à data da apresentação das respectivas candidaturas, sem prejuízo do disposto em regime transitório específico que lhes seja aplicável.

3 - Determinar a imediata adopção de todas as medidas necessárias à concretização do PRIME, incluindo as de natureza legislativa e regulamentar.

4 - Manter a estrutura de apoio técnico, bem como os órgãos de gestão da Intervenção Operacional da Economia, conforme definido no Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2002, de 15 de Julho, e demais legislação complementar aplicável, devendo toda e qualquer referência ao POE entender-se como sendo feita ao PRIME.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, exonerar o licenciado Alfredo de Oliveira Lopes do cargo de coordenador da Intervenção Operacional da Economia, na componente para os sectores do comércio e serviços.

6 - Nomear a licenciada Maria da Piedade Brito Monteiro Valente para o cargo de encarregada de missão da Intervenção Operacional da Economia, na componente para os sectores do comércio e serviços, sendo-lhe aplicável o disposto no n.º 4 do n.º 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO

Programa de Incentivos à Modernização Empresarial (PRIME)

I - Enquadramento

1 - Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, o PRIME constitui um dos instrumentos preconizados pelo Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, destinando-se a promover a produtividade e a competitividade da economia portuguesa, integrando, para além daquelas que venham a ser adoptadas no âmbito da presente resolução, as seguintes medidas já aprovadas:

Alteração ao Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), introduzindo o conceito de financiamento convertível, aprovada pela Portaria 865-A/2002, de 22 de Julho;

Programa Quadros, criado pela Portaria 1502/2002, de 14 de Dezembro;

Programa NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico, criado pela Portaria 1518/2002, de 19 de Dezembro;

Programa IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado, criado pela Portaria 16/2003, de 9 de Janeiro;

Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial, criado pela Portaria 441/2003, de 28 de Maio; e Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores, criado pela Portaria 436/2003, de 27 de Maio.

2 - O PRIME será concretizado mediante a adopção de uma estrutura simplificada, promovendo-se a clarificação e a diminuição das medidas, reduzindo o grau de discricionariedade e os prazos de apreciação e aprovação dos projectos, procedendo-se à redução do peso dos subsídios a fundo perdido e, consequentemente, valorizando-se a atribuição de incentivos com base em critérios de selectividade, mérito dos investimentos e prémios de desempenho das empresas a atribuir após efectiva verificação das metas fixadas.

II - Objectivos

O PRIME visa a prossecução dos seguintes objectivos:

a) Apoiar o investimento gerador de valor acrescentado nacional;

b) Fomentar o capital de risco;

c) Reforçar os capitais permanentes das PME;

d) Apostar na internacionalização, designadamente, através da promoção das empresas, dos produtos portugueses e do turismo;

e) Apoiar a inovação, a investigação e o desenvolvimento tecnológico;

f) Incentivar a qualificação dos recursos humanos nas PME.

III - Eixos de actuação

1 - O PRIME será executado através de três eixos fundamentais de actuação estratégica:

a) Eixo n.º 1 «Dinamização das empresas»;

b) Eixo n.º 2 «Qualificação dos recursos humanos»;

c) Eixo n.º 3 «Dinamização da envolvente empresarial».

2 - O desenvolvimento dos eixos referidos no número anterior será concretizado através de um conjunto de medidas:

a) Eixo n.º 1:

i) Medida n.º 1 «Estimular a modernização empresarial»;

ii) Medida n.º 2 «Apoiar o investimento empresarial»;

iii) Medida n.º 3 «Melhorar as estratégias empresariais»;

b) Eixo n.º 2:

i) Medida n.º 4 «Incentivar os investimentos em recursos humanos»;

c) Eixo n.º 3:

i) Medida n.º 5 «Incentivar a consolidação de infra-estruturas»;

ii) Medida n.º 6 «Apoiar as parcerias empresariais»;

iii) Medida n.º 7 «Dinamizar mecanismos de inovação financeira

empresarial»;

iv) Medida n.º 8 «Internacionalizar a economia».

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/08/plain-165254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-22 - Portaria 865-A/2002 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria nº 687/2000, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-14 - Portaria 1502/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento do Programa Quadros.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-28 - Portaria 441/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial, cujo regulamento de execução é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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