Aviso 5614/2008, de 28 de Fevereiro
Listas de Antiguidade dos Funcionários desta Câmara Municipal
Aviso 5614/2008
Listas de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste Município, aprovadas por meu despacho de 30 de Janeiro de 2008, se encontram afixadas e podem ser consultadas nas diversas secções e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação dês te aviso no Diário da República.
13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.
2611090324
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652517.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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