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Aviso 5602/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr. Fernando Marques, e chefe da Divisão de Estudos e Projectos, arquitecta Telma Domingues

Texto do documento

Aviso 5602/2008

Nomeação em regime de substituição - Pessoal dirigente

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 03 de Janeiro de 2008, e nos termos do disposto no artigo 27º da lei nº2/2004 de 15 de Janeiro (Estatuto de Pessoal Dirigente), alterado pela lei 51/2005 de 30 de Agosto e do artigo 10º do DL n.º 93/2004 de 20 de Abril (que adapta à administração local o estatuto de pessoal dirigente), alterado pelo DL n.º 104/2006 de 7 de Junho, foram nomeados em regime de substituição e por um período de 60 dias, o Técnico Superior 1ª classe - Economia, Dr. Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques, no lugar de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direcção intermédia de 2º grau e a Técnica Superior 2ª classe - Arquitectura, Arqª Telma Susana da Silva Domingues, no lugar de Chefe de Divisão de Estudos e Projectos, cargo de direcção intermédia de 2º grau.

Estas nomeações produzem efeitos a 07 de Janeiro de 2008, para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

2611090514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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