Aviso 5600/2008, de 28 de Fevereiro
Lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 5600/2008
Para os devidos efeitos se faz público que em cumprimento do n.º 3 do artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a lista de antiguidade dos funcionários desta Autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2007, se encontra afixada para consulta nos Paços do Município. Nos termos do artigo 96.º do referido diploma, da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, nos termos do CPA
1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.
2611090323
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652501.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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