Aviso 5587/2008, de 28 de Fevereiro
Lista de Antiguidade do pessoal do quadro do Município de Mação
Aviso 5587/2008
Lista de antiguidade
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a Lista de Antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 30 dias, a que se refere o artigo 96º do diploma já referido e reportada à data de 31 de Dezembro de 2007.
11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
2611090464
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652488.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1652488/aviso-5587-2008-de-28-de-fevereiro