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Aviso 5583/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aviso da renovação da comissão de serviço do Arquitecto Rui Manuel Januário Paulo como Director da Direcção de Projecto das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

Texto do documento

Aviso 5583/2008

Renovação Da Comissão De Serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da nomeação através de concurso e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 08 de Fevereiro de 2008, foi renovada a comissão de serviço por igual período, do Arquitecto Principal Rui Manuel Januário Paulo, como Director do Projecto das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, a partir de 01 de Junho de 2008, nos termos do artigo 23º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei nº51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/06, de 07 de Junho.

A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se nos resultados da actividade até agora desempenhada, que evidencia a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme o relatório apresentado nos termos do disposto no artigo 22º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

14 de Fevereiro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento, Cristina Silva.

2611090600

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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