A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 188/2003, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 3 de Junho de 2003, o Governo do Cazaquistão depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia em 22 de Março de 1989.

Texto do documento

Aviso 188/2003
Por ordem superior se torna público que, em 3 de Junho de 2003, o Governo do Cazaquistão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia em 22 de Março de 1989.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 37/93 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de Janeiro de 1994, conforme o aviso 144/94, de 22 de Maio, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 11 de Maio de 1994.

Nos termos do artigo 25(2), a Convenção entrará em vigor no Cazaquistão em 1 de Setembro de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Julho de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Aviso 144/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PUBLICO TER PORTUGAL, EM 26 DE JANEIRO DE 1994, PROCEDIDO AO DEPOSITO DAS CARTAS DE RATIFICACAO DA CONVENCAO SOBRE O CONTROLO DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRICOS DE RESIDUOS PERIGOSOS E SUA ELIMINACAO, CONCLUIDA EM BASILEIA, EM 22 DE MARCO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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