Aviso 5529/2008, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide
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Fonte: Diário da República n.º 42/2008, Série II de 2008-02-28.
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Data:
2008-02-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide
Aviso 5529/2008
Nos termos do disposto no artigo 132 do ECD e do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, faz-se público que se encontram afixadas nas respectivas escolas deste Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal docente reportadas a 31 de Agosto de 2007.
Os interessados dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para eventuais reclamações.
6 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Marina Manuel Traveira Duarte Madeira Simão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652319.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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