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Aviso 5522/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 5522/2008

Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard de pessoal não docente da Escola Básica 2º e 3º Ciclos da Bobadela a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento da Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamações, nos termos do artigo 96º do referido decreto-lei.

11 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Fernanda Maria Cola Jesus Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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