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Despacho (extracto) 5407/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concede licença sem vencimento por um ano ao inspector Jorge Manuel Paradela Nascimento Ricardo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5407/2008

Por despacho de 10 de Janeiro de 2008, do Director Nacional da Polícia Judiciária, foi ao Inspector Jorge Manuel Paradela Nascimento Ricardo, do quadro da Polícia Judiciária, concedida licença sem vencimento, por um ano, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2008, conforme o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

11 de Fevereiro de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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