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Despacho 5401/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade OPCART do FURG OPCOM 127619-A Pedro Miguel Fernandes Rodrigues

Texto do documento

Despacho 5401/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu em 28NOV07 o curso de Formação de Sargentos, ingresse no QP da especialidade de Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego, desde 29NOV07, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167º e do n.º 1 e 3 do artigo 260º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.

Quadro de Sargentos OPCART

2SAR, o:

FURG OPCOM 127619-A, Pedro Miguel Fernandes Rodrigues, BA1

Fica colocado na lista de antiguidade do seu posto e especialidade imediatamente à esquerda do 2SAR OPCART 129011-J Rui João Carrasqueiro Luís.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT07.

Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do D. L. n.º 328/99, de 18AGO.

13 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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