A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5368/2008, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças em RC, no posto de primeiro-grumete, da classe de comunicações, vários militares

Texto do documento

Despacho 5368/2008

Por despacho de 01 de Fevereiro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças em regime de contrato (RC), no posto de primeiro-grumete, da classe de comunicações, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 25 de Outubro de 2007, os seguintes militares:

9301407, segundo-grumete SCA RC Sofia Alexandra Lopes Soares;

9301607, segundo-grumete SCA RC Maria João Lourenço Alves;

9303607, segundo-grumete SCA RC Hugo Daniel Leonardo Pereira;

9307207, segundo-grumete SCA RC David Joaquim Carocinho Água-Doce;

9305407, segundo-grumete SCA RC José Leandro da Costa Campos;

9307707, segundo-grumete SCA RC Mário André Amaro Silva;

9309407, segundo-grumete SCA RC David Alexandre Monteiro Ferreira;

9306607, segundo-grumete SCA RC Nuno André Amoêdo da Costa;

9309207, segundo-grumete SCA RC João Pedro Rodrigues Casimiro;

9313707, segundo-grumete SCA RC Tatiana Isabel Fonseca Costa;

9308407, segundo-grumete SCA RC Fábio Travassos Antunes;

9311907, segundo-grumete SCA RC Ricardo Miguel Ribeiro Pedro;

9304707, segundo-grumete SCA RC Marcos Alexandre Correia Pereira.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9337206, primeiro-grumete C RC Ricardo Jorge Pascoal Martins, pela ordem indicada.

1 de Fevereiro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda