Aviso 5402/2008, de 27 de Fevereiro
Concessão de licença sem vencimento por um ano ao cantoneiro de vias municipais Carlos Alberto de Abreu Dinis
Aviso 5402/2008
Concessão de licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 22 de Janeiro de 2008, concedi licença sem vencimento por um ano, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, a Carlos Alberto de Abreu Dinis, cantoneiro de vias municipais do quadro privativo desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008.
1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.
2611089931
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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