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Aviso 5402/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento por um ano ao cantoneiro de vias municipais Carlos Alberto de Abreu Dinis

Texto do documento

Aviso 5402/2008

Concessão de licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho de 22 de Janeiro de 2008, concedi licença sem vencimento por um ano, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, a Carlos Alberto de Abreu Dinis, cantoneiro de vias municipais do quadro privativo desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008.

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.

2611089931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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