Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5323/2008, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 5323/2008

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março torna-se público que se encontra afixada, no placard junto aos serviços de administração escolar, a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola, reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Da referida lista cabe reclamação, a apresentar pelo interessado ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme artigo. 96.º do mesmo decreto-lei.

12 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria do Rosário Tonilhas Marques Fadista Monteiro da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda