Aviso 5322/2008, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária Homem Cristo
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Fonte: Diário da República n.º 41/2008, Série II de 2008-02-27.
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Data:
2008-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente relativa a 2006-2007
Aviso 5322/2008
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard dos professores a lista de antiguidade de Pessoal Docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Agosto de 2007.
Os Docente dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96º do Decreto-Lei acima referido.
31 de Janeiro de 2008.- A Presidente do Conselho Executivo, Maria Judite Sousa Pereira de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1651913.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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