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Despacho 5287/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Licenciado José Alberto de Andrade, Subdirector do Gabinete de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Despacho 5287/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do despacho de 2 de Janeiro de 2008 da directora-geral da Direcção-Geral da Política de Justiça, subdelego no licenciado José Alberto de Andrade, Subdirector do Gabinete de Relações Internacionais, as seguintes competências:

a) Despachar e coordenar os assuntos de gestão corrente do Gabinete de Relações Internacionais (GRI), em particular no âmbito da cooperação e ajuda ao desenvolvimento na área da Justiça, das relações bilaterais, das relações com o Conselho da Europa, UNODC, OCDE, GAFI e dos trabalhos no âmbito das Conferências de Ministros da Justiça da CPLP e ibero-americanos;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do GRI;

c) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;

d) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)50 000;

e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro)50 000;

f) Aprovar os pedidos de autorização de pagamento no âmbito do orçamento atribuído ao GRI e praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa;

g) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro)50 000;

h) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro)5000;

i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral da Política de Justiça ou, tendo encargos, sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

j) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projectos e programas de cooperação;

l) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direcção-Geral da Política de Justiça.

m) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as das chefias intermédias;

n) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

o) Autorizar deslocações dos funcionários do GRI em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

p) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários do GRI em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo Subdirector do GRI, licenciado José Alberto de Andrade, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

6 de Fevereiro de 2008. - O Director, Miguel Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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