Aviso 5273/2008, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 41/2008, Série II de 2008-02-27.
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Data:
2008-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Faro
Aviso 5273/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Governo Civil, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
22 de Janeiro de 2008. - A Governadora Civil, Isilda Varges Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1651831.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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