1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no Presidente do Conselho Superior de Disciplina do Exército, tenente-general Manuel Bação da Costa Lemos, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito daquele Conselho:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Presidente do Conselho Superior de Disciplina do Exército que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
14 de Fevereiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.