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Aviso 5263/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 5263/2008

José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Massamá, torna público que nos termos e para efeitos previstos da alínea m) do nº2 do Artigo 17º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com os Decretos-Lei nº353-A/89, de 16 de Outubro, nº 420/91, de 29 de Outubro, nº412-A/98, de 30 de Dezembro e nº141/2001, de 24 de Abril, a Assembleia de Freguesia de Massamá, em Sessão Extraordinária realizada a 24 de Janeiro de 2008, aprovou a alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia, proposta e aprovada em reunião de Junta de 10 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

30 de Janeiro de 2008. - O Presidente, José Pedro Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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