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Aviso 5252/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação da lista de antiguidade nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 100/99

Texto do documento

Aviso 5252/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95º. do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2007, se encontra afixada nos vários locais de trabalho para consulta dos respectivos funcionários.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.

12 de Fevereiro de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.

2611089376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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