Aviso 5252/2008, de 26 de Fevereiro
Publicitação da lista de antiguidade nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 100/99
Aviso 5252/2008
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95º. do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2007, se encontra afixada nos vários locais de trabalho para consulta dos respectivos funcionários.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
12 de Fevereiro de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.
2611089376
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1651780.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1651780/aviso-5252-2008-de-26-de-fevereiro