Aviso 5241/2008, de 26 de Fevereiro
Lista de antiguidade
Aviso 5241/2008
Lista de Antiguidade
Dando cumprimento ao preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2007, encontra-se afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais habituais.
Mais se torna público que da organização da referida lista cabe recurso, pelo prazo de 30 dias, conforme o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
2611089362
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1651769.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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