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Aviso (extracto) 5191/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5191/2008

Reclassificações Profissionais

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei 497/99, de 9 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, se torna público que, por meu despacho de 14 do corrente ano, exarado no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedeu-se às reclassificações profissionais, em conformidade com o disposto na alínea e) do artigo 2.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro os seguintes funcionários:

-Carlos Alberto Reis Neiva, Assistente Administrativo Principal, posicionado no índice 222, escalão 1, reclassificado na categoria de Técnico de Informática- Adjunto, nível 2, posicionado no índice 244, escalão 1;

-Victor Manuel Carlos Cruz, Fiel de Armazém (mercados e feiras), posicionado no índice 181, escalão 4, reclassificado na categoria de Mecânico Electricista, do Grupo de pessoal Operário Altamente Qualificado, posicionado no índice189, escalão 1;

-Maria Alice Teixeira Ventura, Auxiliar Administrativa, posicionada no índice 170, escalão 5, reclassificado na categoria de Auxiliar de Acção Educativa nível 1, posicionada no índice 170, escalão 4;

-Jerónimo Rodrigues Gomes, Auxiliar Administrativo, posicionado no índice 155, escalão 4, reclassificado na categoria de Jardineiro, do Grupo de pessoal Operário Qualificado, posicionado no índice 160, escalão 3;

-Raquel Maria Brito Varajão Silva, Jardineira, do Grupo de pessoal Operário Qualificado, posicionada no índice 170, escalão 4, reclassificada na categoria de Fiel de Armazém (mercados e feiras), posicionada no índice 181, escalão 4;

José Vieira Pereira Sottomaior, Cantoneiro de Limpeza, posicionado no índice 181, escalão 3, reclassificado na categoria de Coveiro posicionado no índice 181, escalão 3;

-Carlos Varandas Araújo, Cantoneiro de Limpeza, posicionado no índice 165, escalão 2, reclassificado na categoria de Jardineiro, do Grupo de pessoal Operário Qualificado, posicionado no índice 170, escalão 4;

-Manuel Amorim de Sousa, Cantoneiro, do Grupo de pessoal Operário Semiqualificado, posicionado no índice 137, escalão 1, reclassificado na categoria de Jardineiro, do Grupo de pessoal Operário Qualificado, posicionado no índice 142, escalão 1.

E ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os seguintes funcionários:

-Manuel Gaspar Soares Cerqueira, Chefe de Armazém, posicionado no índice 326, escalão 3, reclassificado na categoria de Técnico Superior de História 2.ª classe, posicionado no índice 400, escalão 1;

-António Ricardo Basílio Gouveia, Assistente Administrativo Principal, posicionado no índice 222, escalão 1, reclassificado na categoria de Técnico de Gestão de 2.ª classe, posicionado no índice 295, escalão 1.

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

2611089206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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