Aviso 5171/2008, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Conde de Oeiras
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Fonte: Diário da República n.º 40/2008, Série II de 2008-02-26.
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Data:
2008-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 5171/2008
Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard existente no átrio da sede do Agrupamento - EB2,3 Conde de Oeiras, as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de Dezembro 2007.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso de acordo com o n.º 1 do artigo 96 do Decreto-Lei acima citado.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Aires José Ribeiro Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1651598.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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